O Sistema de Holding
- Frederico A Corazza
- 17 de jul. de 2022
- 14 min de leitura
1. Por que ter um Planejamento Patrimonial da Família?
A medição de riqueza de uma nação está vinculada à riqueza do seu povo, que porsua vez se dá quando este é formado por pessoas com acesso à saúde, educação, saneamento, qualidade de vida, mas também à aquisição de bens e construção de reservas.
Em realidade, um número muito reduzido de pessoas que possuem algum patrimônio, fez com que nossa sociedadenão desenvolvesse o raciocínio (e menos ainda as técnicas) de planejamento e preservação desse patrimônio para além da própria vida de seus titulares e, tão menos, de proteção desse patrimônio, tanto em face de eventuais reveses financeiros, mas principalmente da mão pesada do Estado tributante.
Hoje, é a classe média quem empreende esforços para adquirir outros imóveis, outras modalidades de bens, a constituir reservas financeiras e até a investir em determinados ativosque possam trazerrendimentos que independem de suas horas de labor.
Em razão disso e também do fato das novas gerações estarem aos poucos assumindoa titularidade desses bens por sucessãohereditária, as famílias vem sentindo os reflexos da ausência de planejamento e de proteçãopatrimonial.
Há muitas famílias que formaram o seu patrimônio com fruto de determinadas atividades empresariais e, após a crise econômica que se iniciou em 2014, grande parte dessas famílias sentiu violentamente os impactos dos reveses financeiros, que recaíram sobre bens adquiridos com o esforçode muitos anos de exercíciodessas atividades.
Mas, independentemente da atividade econômica desempenhada, seja qual for a origem financeira dos bens adquiridos pela família, quem não faz nenhuma discriminação é a mão pesada do Estado tributante. Este não distingueninguém e subtrai violentamente e, sem razão alguma, grande parte desse patrimônio quando há a sucessão patrimonial por meio de um inventário.
O Estado ignora inclusive que já tributou pesadamente a renda que deu origem aopatrimônio.
Aliás, a sucessãopor meio de inventário é extremamente onerosa e esse ônus não se resume aos tributos. Os advogados, cartóriosde Notas, cartóriosde registro de imóveis e cartórios registros de distribuições, todos esses impõe ônus aos herdeiros quando se realiza o inventário. E mais, essa onerosidade, além de muito elevada, ainda precisa ser liquidada em pagamento único, à vista (alguns estados parcelam em até 12x). Com isso, em inúmeros casos (a grande maioria, registre-se) os herdeiros se veem obrigadosa vender parte do patrimôniodeixado por seus ascendentes. E para nada, tão somente para pagar o burocrático procedimento do inventário.
Também não são poucas as vezes em que, diante da necessidade de alienação de bens com único propósito de custear o inventário, os herdeiros tambémsão obrigados a fazê-lo com grande deságio, recebendo valores bem abaixo daqueles praticados no mercado.
A experiência nos remete a apresentar uma faixa média dessa perda patrimonial. Nosso empirismo largo nos revela que, em geral, eles se desfazem de algo que gira entre 30 a até 50% do valor do patrimônio para esse custeio.
Outra tristeza que nossa militância tem nos revelado haver é o fato de muitos herdeiros serem rebaixados de classe social quando do falecimento de seus ascendentes, uma vez que essa redução patrimonial não permite que os herdeiros continuem na mesma classe social constituída pelo ascendente.
Quando há mais de um herdeiro,essa é uma realidade ainda mais frequente, pois é o valor do patrimônio reduzido e agora dividido entre dois ou mais.
Com isso, o crescimento desse empoderamento patrimonial de maior parte da população tem levado à consciência que realizar um planejamento patrimonial da família, envolvendo uma construção sucessória mais tênue e a proteção dos bens, já não é mais uma escolha, se tornou uma necessidade geral.
Aliás, à medida que as pessoas tomam consciência do sistema de planejamentopatrimonial da família, dos benefícios que ele traz e sobretudo dos males que ele evita, será considerado pródigo aquele que se esquiva de sua adoção.
2. Como realizar o Planejamento Patrimonial da Família?
O caminho para realizar o planejamento patrimonial da família passa por buscar um sistema que possa ser imunizado diante dos males causados pelos mecanismos de sucessão ordinárias, especialmente o procedimento do inventário.
Ecomo estamos na iminência de uma movimentação patrimonial muito significativa, à qual chamamos de “planejamento”, que nos remete obrigatoriamente a construir um sistema que seja hábil a proteger esses bens, não apenas sob o aspecto tributário, mas também dos revesesde ordem financeira.
Então, o primeiro passo é identificar contra o que se pretende proteger para aí sim, adotarmosas medidas. E aqui iniciamosuma sequência de especificações desses males.
O sistema de inventário é burocrático, lento e oneroso. Ainda que hoje em dia se dispense a via judicial e possa-se realizar o procedimento em qualquer cartório de ofício de notas, como regra, leva-se entre 6 meses e 1 ano para que tudo seja finalizado, até os bens estarem registrados em nome dos herdeiros e o mais pesado dos ônus financeiros é justamente o tributário, o Imposto que incide sobre a Transmissão de bens por Causa Morte ou Doação. Antes da crise econômica, que foi ainda mais avassaladora sobre os Estados, o chamado ITCMD, que tem a alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal por determinação da Constituição em 8% e que até então somente 3 Estados tinham esse valorcomo máximo (quase todos giravam de 2 a 4%), hoje a maioria dos Estados alteraram suas Leis e estabeleceram 8% como regra.
Agora, vivemos um momento de certa urgência. Tramita no Senado uma proposta que aumenta essa alíquota máxima para 16% sob dois argumentos muito fortes. Primeiro que não incide sobre impostos que atingem os mais pobres, como o ICMS. Depois, porque o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo (se passar para 16% ainda tributaremos menos que Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Alemanha, Japão, Suíça e Chile).
Ao lado dos tributos, estão os vários gastos com cartórios: certidões de distribuidores; a escritura do inventário no ofício de notas; e o registro de imóveis para alterar.
Outro gasto grande nos Inventários são os honorários de advogado, cujos preços praticados no mercado têm alguma variação, mas em todos os casos e está vinculado ao valor de mercadodo patrimônio e gira entre 6 a 12% do montante nas tabelas da OAB de cada estado. A contratação do advogado é obrigatória nos inventários, mesmo nos casos extrajudiciais!
Nos casos em que os herdeiros não possuem o valor dos tributos, das despesas cartorária e, ao menos, uma parte para dar de entrada ao advogado, eles são obrigados a vender parte dos bens para quitar esses valores e, como dito acima, essa venda sempreocorre com um deságio em relação ao valor de mercado. Normalmente, são 20% a menos que o valor de mercado.
E, por fim, como há uma venda dentro do inventário, ainda haverá a incidência de ganho de capital, equivalente a 15% sobre a diferença entre o valor de aquisição (aquele constante da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física)e o valor praticado na venda. Além do sistema de sucessão pelo Inventário, quando a família desenvolve determinada atividade econômica, seu patrimônio sempre estará em risco, pois o risco é algo inerente ao exercício de qualquer atividade econômica. É algo inescusável e inafastável.
Parte dos fatores que envolvem o risco está sob o espectro de ação do empresário e sua experiência e inteligência podem minimizar suas ocorrências. Todavia, há um semnúmero de fatores sobre os quais o empresário não tem qualquer influência, como crises econômicas, preços praticados pela concorrência, desenvolvimento de novas tecnologias, etc.
Pois bem, temos agora uma identificação dos possíveis males que precisamos ter em mente para desenhar um planejamento patrimonial da família que seja eficaz. São eles: os riscos da atividade econômica e aqueles que decorrem do Inventário (lentidão e onerosidade).
Feita essa análise, afastamos de imediato três opções mais corriqueiras que comumente aparecem para as famílias, como se fossem sistemas de planejamento e que, em nossa opinião,não possuem a eficácia desejada.Vamos abordá-los liminarmente:
- por que não um testamento?
O testamento se tornou o mais obsoleto e o pior dos instrumentos de assegurar a vontade do titulardo patrimônio para além da sua vida.
O testamento não impede que haja o Inventário, muito pelo contrário. Após o testamento ter sido aberto (o que é feito na justiça e dificilmente leva menos de 1 ano para finalizar), ele impede que o Inventário seja feito em cartório e deverá seguir o moroso processo judicial (há apenas algumas exceções).
Ainda que, por sorte,se consiga um juiz que permita prosseguir com o Inventário pelo cartório, deverá haver uma busca inicial judicial que, somado ao procedimento própriodo Testamento, na melhor das hipóteses estaríamos diante de uma demora em torno de 1 ano e meio a 2 anos.
Atente-se ao fato de que se houver menor envolvido na herança, o ato não pode serpraticado em cartórioe deve seguir pelo poder judiciário.
Conte-se, ainda, que no Testamento a onerosidade é ainda maior que apenasno Inventário, já que envolve mais despesas com a Justiça, com cartório de Ofício de Notas e com Advogado.
Portanto, o Testamento é ainda pior do que não ter nada e seguir direto para o Inventário.
- por que não a doação de bens em vida?
Muitas famíliasno passado enxergavam que uma forma de “fugir” do Inventário era fazer a doação de bens em vida com a reserva de usufruto.
Em verdade, eles tinham parcial razão. Seria sim um bom caminho. Todavia, essa modalidade, além de bem mais cara (pois incidem os mesmo impostos do Inventário e ainda necessitam da realização de escrituras de doação), cria uma série de embaraços, pois retira dos atuais donos do patrimônio o poder de gestão sobre eles e ainda chama terceiros a se envolverem se algum bem precisar ser alienado, por exemplo.
E aqui, o que chamamos de terceiros são os genros e noras, que deverão assinar conjuntamente os eventuais atos de alienação, dando a sua “autorização” para que o ato ocorra.
- e por que não um seguro de vida?
Nos Estados Unidos (que é um país que nos influencia muito em sua cultura e emnossas relações econômicas) é muito comum a prática dos seguros. Lá existe seguro para absolutamente tudo. E quando se diz TUDO, não é um eufemismo, é mesmo para tudo.
Existem seguros que vão muito além de pessoas e bens, mas seguros sobre determinadas circunstâncias, como por exemplo o seguro para a saúde (ao invés de plano de saúde) e seguro para custear o ensino universitário dos filhos. E lá também existe seguro de vida com a finalidade de custear as despesas de funeral e também do procedimento sucessório.
No entanto, enxergamos que isso não é planejamento, pois não cria nenhuma espécie de proteção patrimonial, não reduz os gastos existente, que continuarão sendo muito onerosos e na eventualidade de ser aprovado o aumento de alíquota máxima do imposto sobre a herança de 8 para 20%, o valor do seguro será insuficiente.
- como fazer?
Identificamos que o maior dos problemas é justamente a realização do Inventário, pois uma vez que ele tenha que acontecer, não há como se escusar de todos os seus ônus. Por outro lado, o cerco parece mesmo bem apertado, pois o Inventário é uma obrigatoriedade para que haja a sucessãodos bens deixadospor uma pessoa após seu falecimento. E se tem algo que é inerente à pessoa humana é o fato de que um dia ela irá falecer.
Apesar desse aparente encurralamento, a certeza dessa característica inerente àpessoa humana nos chama a atenção que existe uma outra espécie de pessoa (em termos legais, claro) que não tem essa característica como inerente, ou seja, que não morre por força da natureza, que pode ser eterna a depender da vontade das pessoas humanas que estejam em seu comando. Estamosfalando da pessoa jurídica.
Então, o caminho é fazer com que uma pessoa jurídica seja a dona do patrimônio e organizá-la para que a sucessão de seu comandopossa acontecer sem a realização de Inventário.
Por outro lado, deve-se organizar essa Pessoa Jurídica de forma que o atual dono dos bens possa continuar no absoluto comando desses e sozinho (ou em conjunto com seu cônjuge), mas que independa da aquiescência dos herdeiros e muito menos dos “terceiros”.
Essa Pessoa Jurídica também deve funcionar como se fosse um cofre, onde será guardado o patrimônio da família. E, assim como um cofre, essa Pessoa Jurídica não deve realizar nenhuma atividade econômica de risco, literalmente guardando os bens num cofre.
Em sentido contrário, na verdade, essa Pessoa Jurídica ainda deve estar distante das eventuais atividades econômicas que a família desempenhe ou venha a desempenhar, de forma que somente as pessoas físicas (ou melhor ainda, outras empresas abertas porelas) venham a sofrer riscos da atividade econômica, enquanto seus bens estão protegidos dentro de outra Pessoa Jurídica, a “PJ Cofre”.
Tendo tudo isso em mente e organizando as ideias, sabemos então que a forma como podemos construir esse planejamento patrimonial da família está na constituição de uma Pessoa Jurídica(que aqui apelidamosde “PJ Cofre”), cujos sócios iniciais são os atuais donos dos bens.
Ato seguinte, devemos “encher esse cofre”, ou seja, transferir para a PJ os bens que hoje estão sob a titularidade das Pessoas Físicas. Estas, por sua vez, deixam de ser donas dos bens A ou B e passam a ser donas das Quotas do Capital Social da “PJ Cofre” e esta sim é quem passa a ter a titularidade dos bens.
No passo seguinte, devemos realizar os procedimentos jurídicos necessários para garantir que não haja inventário no dia que os atuais donos dos bens vierem a falecer, assegurando a esses que permaneçam no integral controle de seus bens, com liberdade para deles fazerem o que bem entenderem (sem a intervenção de quem quer que seja) e com o máximo de eficiência tributária e economia em comparação ao Inventário.
Tudo isso é possível e, em linhas gerais se dá, através do que chamamos de sistema de Holding Patrimonial próprio, cercado de cláusulas e condições (que abordaremos no título adiante) que, na prática, funciona como uma doação meramente burocrática, de papel, que só gera qualquer efeito no dia do falecimento dos atuais donos dos bens e de forma automática.
Mais ainda, esse sistema entrega aos atuais donos dos bens o poder de desistir de tudo ou de parte, de poder voltar ao exato instante em que estava antes ou alterar o que quer que seja, tudo isso sem a necessidade da intervenção de absolutamente ninguém, nem da famíliae muito menosdo Estado.
Até hoje, não tivemos em nossa experiência em um só caso em que a família-cliente tenha optado por revogar o planejamento constituído. Mas saber que pode fazê-lo a qualquer tempo, entrega aos donos dos bens o conforto necessário para a decisão de seguir por esse caminho.
Uma vez realizada a doação das quotas aos filhos, absolutamente nada muda na vida dos titulares (pais), pois continuam exercendo o regular domínio sobre tudo e com absoluto controle sobre os bens.
Todavia, no dia em que os titulares falecerem, os sistema age como uma espécie de gatilho, pois sem a necessidade de escrever um papel ou qualquer assinatura de ninguém, pois a condição prevista no sistema se realiza permitindo aos herdeiros assumirem o controle e o domíniode tudo.
Quando há mais de um herdeiro e, independente da quantidade e natureza dos bensque houver, a família pode deixar previamente ajustado o que acontece com cada bem, quem fica sob a responsabilidade do que. Há total liberdade para se estabelecer o que desejar.
O sistema também assegura dignidade e tranquilidade ao cônjuge que fica, quando se trata de um casal em que um deles falece. A depender da vontade dos donos do patrimônio, pode-se estipular que os efeitosda tal “doação de papel”só comecem a ser produzidos com o falecimento de ambos os donos dos bens.
Agora, nos cabe ser mais específicos e delimitar o sistema funcionando na prática e as cláusulas que operarão em conjunto para que ele funcione conforme pretendido.
3. O que é Planejamento Patrimonial da Família, na prática?
Dissemos que precisamos levar os bens das pessoasfísicas para dentro de uma pessoa jurídica,já que essa não morre e, por conseguinte, não passa por inventário.
O primeiro passo é eleger que modalidade de pessoa jurídica será essa. Elaprecisará ter um capital social para que as pessoas físicas tenham a correspondência de bens que antes eram seus agora em número de quotas desse capital social.Logo, essa pessoa jurídicadeverá ser uma empresa.
Agora, precisamos esclarecer que empresa será essa, em especial porqueafirmamos acima que essa pessoa jurídica não deverá exercer nenhuma atividade econômica de risco.
No direito brasileiro, há possibilidade de criação de uma empresa cujo objeto social não realiza atividade econômica alguma. No entanto, trata-se de um objeto social desconhecido da grande maioria das pessoas, até mesmo dos mais abastados. É desconhecido pela maioria dos contadores e até de muitos advogados.
Esse objeto social está previsto em nosso ordenamento jurídico, apesar do desconhecimento geral de muitos profissionais do direito e da contabilidade, e autoriza a existência de companhias com fins exclusivamente de participar de outras sociedades, sem qualquer atividade econômica. Embora seja muito utilizada por bilionários (pois são muito bem assessorados tecnicamente), estes dispositivo legal serve para todo e qualquer nível social e econômico.
Esse objeto social se limita a participar de outras sociedades e, na verdade, não nasceu no Brasil. Na verdade, importamos essa ideia da Inglaterra e é muito praticada nos Estados Unidos.
Logo, uma empresa que tenha por objeto participar de outras sociedades é chamada aqui no Brasil de Holding. E é exatamente isso o que utilizaremos no nosso planejamento patrimonial da família.
Muitos já ouviram falar sobre Holding e sobre o que é. Aqui nesse ponto, alguns poucos profissionais de contabilidade ou mesmo do direito chegam a dizer: “Ah sim, sei o que é!”. Em verdade, eles têm uma vaga ideia do que venha a ser, mas estão muito distantes de compreenderem sua finalidade e sua utilização no sistema que envolve esse planejamento patrimonial da família.
E queremos registrar que não dissemos isso com felicidade, mas com lamento, pois como já dissemos, se trata de direito, mas que a grande maioria dos profissionais que militam com o direitoainda desconhecem!
No Brasil, as Holdings existem desde 1976, quando entrou em vigor a Lei de S/As, mas nos Estados Unidos e em quase toda a Europa, elas já estão presentes nos últimos 3 séculos.
Econfessamos que não estamos inventando a roda, mas adotando esse modelo que funciona com perfeição. Portanto, é lá que encontramos sua utilização, não exatamente com a finalidade de participar de outras sociedades (ao que os doutrinadores do direito chamam de Holding Pura), mas o ato de não chegar a realizar essa finalidade e como uma “PJ Cofre” (ao que a doutrina chama de Holding Patrimonial).
Então, o sistema consiste na constituição de uma Holding, sob a modalidadepatrimonial e como se trata do planejamento patrimonial da família, dizemos que estarmos utilizando uma Holding Familiar.
A partir daqui, nosso primeiro passo é a constituição dessa Holding Familiar como uma empresa cujo capital socialé bem baixo (apenas o suficiente para que ela exista) e, na sequência, trazer os bens que hoje pertencem às pessoas físicas para dentro da Holding.
A forma de fazer isso é por meio do aumento do capital social. Verificamos o valortotal dos bens que serão entregues à Holding e informamos à Junta Comercial que estamos aumentando o capital social da HoldingExatamente naquele montante.
Buscando eficiência tributária, o valor que os bens imóveis entram na Holding não é aquele de mercado, mas o valor que constar na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A finalidade disso é impedir que nossos clientes tenham que pagar imposto de renda sobre o ganhode capital.
Registre-se que essa é uma operação absolutamente lícita e feita com total publicidade. Trata-se de uma faculdade atribuída pela Lei para que o particular possa escolher fazer pelo valor constante da DIRPF ou pelo valor de mercado. Uma vez que se utilizaro valor de mercado, haverá incidência do ganho de capital, exercemosa faculdade de fazê-lopelo valor da Declaração, para que o cliente não tenha qualquerdesembolso a esse título.
Da mesma forma, com essa operação, nossos clientes também não pagam o ITBI, uma vez que existe no direito brasileiro uma cláusula de imunidade desse imposto específica para essa finalidade. Inclusive, é por isso que utilizamos o expediente do aumento do capitalsocial e não uma doação da pessoa física para a Holding,por exemplo.
Uma vez realizado este procedimento e feita a alteração no cartório de registro deimóveis mostrando que agora aquelebem pertence à Holding, seguimospara a fase do planejamento sucessório, de forma a se evitar que haja a necessidade de Inventário.
Para isso, criamos um sistema de planejamento sucessório que envolve os seguinteselementos jurídicos que protegem os bens, trazem economia financeira, controle total dos donos dos bens e tranquilidade aos futuros sucessores:
· Doação de quotas de capital;
· Reserva de usufruto vitalício aos atuais donos dos bens;
· Incomunicabilidade (cônjuges de herdeiros, etc);
· Impenhorabilidade (proteção contra penhoras);
· Inalienabilidade (não poderá ser vendida até o término do usufruto);
· Sociedade de pessoas (associada a impenhorabilidade);
· Reversão (proteção contra imprevistos – morte prematura de herdeiro, etc);
· Administração permanente do usufrutuário (planos poderes para comprar, vender, dispor, etc dos bens);
· Direitos políticos do usufrutuário (direito absoluto de voto, sem concorrêrncia);
· Mandato (outorgam amplos, gerais e irrestritos poderes em caráter irrevogável e irretratável ao atual dono dos bens para que este possa agir em seu nome em tudo o que disser respeito a Holding Familiar, sem exceção);
· Golden Share (quota de poderes especiais, com amplos poderes de decisão);
· Cláusula de Call (direito de arrependimento – direito de “recompra” por valor irrisório);
· Acordo de Sócios (como serão distribuídos os bens após o falecimento do dono);
Etapas do Projeto Completo de implementação de Holding Familiar:
1. Reunião de Viabilidade:
a. Nessa reunião será analisada a situação familiar quanto à composição de bens, estrutura, regime de casamento, filhos fora do casamento, divórcios anteriores, etc. Será feita a conclusão se é ou não o momento de promover o projeto. Entre em contato e agende uma reunião!
2. Elaboração do Croqui estrutural:
a. Uma vez constatada a viabilidade e aprovada a elaboração do croqui, será elaborado o projeto estrutural dos modelos adequados à estrutura familiar e patrimonial, com apresentação de toda a demonstração financeira comparativa entre inventário e demais Modelos e respectivos benefícios econômicos. Nesta etapa será verificado o grande ganho financeiro à família. Entre em contato e agende uma reunião!
3. Implementação do Projeto:
a. Na apresentação do Croqui, constarão as despesas totais para implementação de cada Modelo de projeto, inclusive o grande benefício econômico. Dando sequência nos trabalhos, serão descontados os valores já investidos nas etapas anteriores, ficando apenas o investimento do projeto implementado com grande benefício econômico.
Na pior das hipóteses você estará ganhando 50% do gasto que teria com inventário! Ainda precisa pensar?
Espero que esse material tenha te ajudado a tomar sua decisão na implementação do projeto de Holding Familiar. Acesse meu canal no YouTube para assistir os vídeos curtos e as palestras gravadas para aprender ainda mais.
Entre em contato e agende uma reunião de viabilidade. Trata-se de um investimento na proteção da sua família!
Um abraço e até breve
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